Todos os dias, milhões de usuários geram dados na web, usados por empresas ao redor do globo para aprimorar ofertas, portanto, em 2018, uma lei foi elaborada para regular o uso de dados pessoais pelas empresas, e isso impacta diretamente o marketing digital, estamos falando da LGPD.
LGPD é uma sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil. Ela foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer em 14 de agosto de 2018, depois de oito anos de debates. A lei entrou em vigência em setembro de 2020.
O foco da lei é não só garantir a transparência das empresas que captam dados pessoais, como também regular o uso destes, afim de , exaltar o direito à privacidade por todos os seus cidadãos
Segundo ela, o usuário tem o direito de saber o destino e a finalidade do uso de dados como:
O titular (como eu e você, cidadãos, somos nomeados pela Lei) deve ter a opção de consentir ou não o uso dos seus dados, saber a finalidade para a qual eles serão utilizados e ter o direito de pedir para que eles sejam removidos caso seja o seu desejo.
O uso de cookies também é regulado pela LGPD, se você usa serviços que utilizem cookies no seu site, fique atento!
A lei define quatro princípios que as empresas devem seguir, sendo os princípios da finalidade, da adequação, da necessidade e da transparência os mais importantes.
Os princípios da finalidade e da adequação determinam que a captação de dados precisa ter uma finalidade específica, ou seja, a empresa não pode usar os dados ao seu bel prazer.
O princípio da necessidade diz respeito a coletar o mínimo necessário de dados para a empresa poder atingir seus objetivos no marketing digital.
O princípio da transparência assegura que os usuários tenham acesso às informações coletadas e saibam para onde elas estão sendo encaminhadas.
Primeiramente, a institucionalização da LGPD não quer dizer que as empresas precisam parar de trabalhar com dados.
Em vez disso, é hora de analisar suas estratégias de Instagram Ads, por exemplo, e trabalhar para melhorá-las não só diante da nova lei, mas em relação ao empreendimento no geral.
O foco a partir de agora é valorizar a transparência com todos os cidadãos..
Destacar que o consentimento destes é fundamental para todas as interações, vai trazer mais segurança para as duas partes e garantir que negócios sejam fechados com mais confiança.
O marketing de conteúdo deve ganhar força. Isso devido ao fato de que as empresas precisam tratar os clientes como pessoas e não meras fontes de dados e métricas.
Apostar na produção de conteúdo relevante e personalizado é uma excelente forma de mostrar que sua marca se importa verdadeiramente com os indivíduos, além de privilegiar a obtenção de dados com consentimento.
Saiba mais sobre como iniciar a adequação das suas estratégias a essa nova realidade no tópico a seguir.
Como é possível ver, a LGPD cria novos parâmetros de atuação para as empresas de marketing digital. Saber se adequar a ela é tão importante para suas estratégias quanto saber como anunciar no Google Ads.
Existe uma série de ações que você pode empregar sem prejudicar seus negócios. Conheça algumas delas agora:
Seus leads precisam ser obtidos com base nos princípios da LGPD. É de extrema importância que toda a equipe esteja a par deles para garantir que o trabalho realizado não infrinja a regulamentação.
Qualquer ação que envolva dados de terceiros (coleta, acesso, uso, armazenamento, reprodução) precisa estar baseada no consentimento do usuário, ou em outra base legal da LGPD, bem fundamentada, e nas necessidades reais dos dados para as operações da empresa.
Em caso de descumprimento da lei, a empresa pode ter que arcar com multas de até 50 milhões de reais ou equivalentes a 2% do seu faturamento anual.
Valorizar o consentimento do cliente também envolve permitir que:
Ele saia do seu site quando bem entender.
Possa navegar consentindo total ou parcialmente de acordo com a sua coleta de dados, e uso de cookies, por exemplo.
1 Alguns sites limitam a navegação ao consentimento, não permitindo assim que o visitante acesse áreas restritas sem consentir. Mas, isso é uma decisão específica daquela empresa e não algo obrigatório. Pois o consentimento deve ser livre e não subjetivo, ou viciado.
Possa revogar tal consentimento a qualquer momento.
Possa consultar os dados que a sua empresa eventualmente tenham sobre ele.
Possa solicitar a exclusão de tais dados.
A LGPD busca aprimorar a experiência dos usuários na web e esse também deve ser um dos focos de toda empresa.
Privilegiar uma comunicação espontânea é a melhor forma de garantir mais conversões.
Encher a página do usuário de propagandas invasivas e pop-ups desagradáveis só vai fazer com que ele nunca mais entre em contato com a sua marca.
Para aprofundar os temas de navegação e experiência do usuário de acordo com a LGPD, pesquise mais sobre os conceitos de privacy by design.
A criação de segmentações a partir de dados pessoais, como funciona o Facebook Ads, precisa seguir alguns parâmetros.
O ponto é não incorrer em práticas consideradas discriminatórias ou invasivas. Isso inclui ser intrusivo na criação de perfis, manipular as expectativas e desejos dos clientes e se aproveitar da vulnerabilidade das pessoas. E, como já dito anteriormente, não utilizar dados pessoais sensíveis e irregulares para a criação de segmentações. (ex. subir listas de e-mails frios)
Por isso, seja sempre respeitoso e profissional na identificação de perfis. Não cruze a linha do bom senso.
É preciso combater a ideia de que a LGPD veio para atrapalhar o marketing digital brasileiroNa verdade, seu objetivo é regulamentar a atividade para garantir que os direitos dos consumidores estão sendo respeitados.
Portanto, as empresas se beneficiam pela maior confiança que os usuários depositam nelas.
E isso somente será possível, quando os próprios profissionais de marketing tiverem essa visão diante de cada decisão dentro dos seus processos e rotinas.
Se quiser continuar neste assunto, separamos um artigo sobre 10 processos de marketing que devem ser repensados com a LGPD.
Chegou a hora de falarmos sobre uma das tarefas de maior impacto - tanto para a empresa, como para o visitante dos seus sites
Neste artigo você terá uma bela introdução ao tema, bem como várias outras variações que orbitam o assuntos: Cookies e LGPD.
O Google Consent Mode (GCM) nada mais é do que uma maneira de você integrar o consentimento que você coleta, dos seus visitantes, às tecnologias do Google. Deste jeito, ao receber essa informação de consentimento, a coleta somente poderá acontecer com a autorização, cumprindo assim com a legislação e tendo uma prova direta de _compliance_ como defesa tanto para você quanto para o Google.
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O encarregado de dados, ou DPO (_Data Protection Officer_ em inglês) é um cargo novo que surgiu, no Brasil, junto à Lei Geral de Proteção de Dados. Embora já existisse em outras legislações internacionais, como na GDPR da União Europeia, aqui ele ainda é uma novidade que se impõe desde 2020. Com ele também surge a possibilidade de terceirização, o DPOaaS (DPO as a Service).
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Certamente você já deve ter visto aquelas previsões alarmistas de multas e sanções que a LGPD trouxe consigo, certo? Mas, qual o significado, faz sentido mesmo?
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